Decreto nº 3.770, de 21/04/1952

Texto Original

Cria um Grupo Escolar na Vila de Santana do Paraiso, municipio de Mesquita.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições, resolve:

Art. 1º – Fica criado o Grupo Escolar da Vila de Santana do Paraíso, município de Mesquita.

Art. 2º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno, em Ouro Preto, 21 de abril de 1952

JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA

Odilon Behrens