Decreto nº 37.665, de 20/12/1995
Texto Original
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terrenos e benfeitorias situados no Município de Açucena, necessários à implantação e pavimentação da Rodovia de contorno da cidade.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuições que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e na conformidade do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECLARA :
Art. 1 – Para desapropriação de pleno domínio, mediante acordo ou judicialmente, são declarados de utilidade pública terrenos e benfeitorias situados no Município de Açucena, de propriedade presumida de Edson de Asis Morais, José Martins da Silva, Maria Tereza de Jesus e outros, Ponciano Gonçalves de Magalhães, e outros, com extensão de 2.880,91m e largura variável, e área total aproximada de 138.283,68m², compreendidos entre a estaca 0 (zero) localizada na Rodovia LMT-758, Km 40,5 (estaca 2.025) e a estaca 152+11,90, com igualdade nas estacas 134+2,09=138+2,10 e 43+9,45=48+0,43, localizada na Rodovia LMT-758, Km 38,5 (estaca 1.925), conforme dados técnicos contidos no respectivo projeto de engenharia arquivado no Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER-MG.
Art. 2 – Os terrenos descritos no artigo anterior e respectivas benfeitorias são necessários à implantação e pavimentação da Rodovia de Contorno da cidade de Açucena.
Art. 3 – O Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER-MG, fica autorizado, na conformidade da Legislação vigente, a promover a desapropriação de pleno domínio dos terrenos e benfeitorias descritos no artigo 1º deste Decreto, e a proceder, se alegar urgência, de acordo com o disposto no artigo 15, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Art. 4 – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5 – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de dezembro de 1995.
EDUARDO AZEREDO
Amilcar Vianna Martins Filho
Israel Pinheiro Filho