Decreto nº 3.747, de 22/03/1952
Texto Original
Cria Pôsto de Higiene
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o artigo 51, nº II, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no artigo 15, parágrafo 2º, do Decreto-lei nº 1.907, de 15 de novembro de 1946, decreta:
Art. 1º – Fica criado, na Divisão de Unidades Sanitárias da Secretaria de Saúde e Assistência, um (1) pôsto móvel, com a classificação de Pôsto de Higiene tipo III.
Parágrafo unico – O Pôsto a que se refere este artigo terá a sua sede no distrito da cidade de Frutal.
Art. 2º – Os trabalhos do Pôsto criado por este Decreto serão executados por funcionários dos quadros de pessoal da Secretaria de Saúde e Assistência.
Assim o tenham entendido todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução deste Decreto pertencer, para que o cumpram e o façam cumprir como nêle se contém.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de março de 1952.
JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA
Mário Hugo Ladeira