Decreto nº 37.440, de 19/10/1995
Texto Original
Dá a denominação de Edmundo de Almeida Rocha a escola de ensino fundamental da rede estadual de ensino, em Rio Pardo de Minas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 1º e seu § 1º da Lei nº 5.378, de 3 de dezembro de 1969, alterado pela Lei nº 7.621, de 13 de dezembro de 1979,
DECRETA:
Art. 1º – A Escola Estadual da Fazenda Teu, situada na Fazenda Teu, no Município de Rio Pardo de Minas, passa a denominar-se Escola Estadual Edmundo de Almeida Rocha.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de outubro de 1995.
EDUARDO AZEREDO
Amílcar Vianna Martins Filho
Ana Luíza Machado Pinheiro