Decreto nº 37.379, de 05/10/1995
Texto Original
Dá a denominação de Tia Quinota a escola de Ensino Pré-escolar da rede estadual de ensino, em Prudente de Morais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 1º e seu § 1º da Lei nº 5.378, de 3 de dezembro de 1969, alterado pela Lei nº 7.621, de 13 de dezembro de 1979,
DECRETA:
Art. 1º – A Escola Estadual de Prudente de Morais, 1.0.0.z, situada à Rua Zito Guiscem, 60, no Município de Prudente de Morais, passa a denominar-se Escola Estadual Tia Quinota.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 05 de outubro de 1995.
EDUARDO AZEREDO
Amílcar Vianna Martins Filho
Ana Luíza Machado Pinheiro