Decreto nº 37.356, de 05/10/1995

Texto Atualizado

Cria o Ensino Médio em unidade estadual de ensino e dá outras providências.

(Vide art. 1º do Decreto Sem Número nº 326, de 10/2/2004.)

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe conferem os artigos 90, inciso VII, e 198, inciso VIII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 33.336, de 24 de janeiro de 1992 e no Parecer nº 211, de 18 de março de 1995, do Conselho Estadual de Educação,

DECRETA:

Art. 1º – Fica criado o Ensino Médio, com o Ensino Comum Geral, na Escola Estadual Professora Geralda Otoni Barbosa, situada na Rua José Arlindo de Oliveira, s/nº, em Capelinha.

Art. 2º- O Ensino Médio criado neste Decreto será autorizado a funcionar por ato da Secretaria de Estado da Educação, após comprovação de condições básicas materiais, de pessoal, regimento escolar e plano curricular.

Art. 3º – As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18 de março de 1995.

Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 05 de outubro de 1995.

EDUARDO AZEREDO

Amílcar Vianna Martins Filho

Ana Luíza Machado Pinheiro

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Data da última atualização: 11/8/2014.