Decreto nº 3.733, de 20/03/1952

Texto Original

Transforma em grupo escolar as Escolas Reunidas da cidade de Crucilândia, com a denominação de Dom Silvério.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições, resolve, nos termos da alínea “g”, do art. 4º, da Lei nº 408, de 14 de setembro de 1949, transformar em grupo escolar as escolas reunidas da cidade de Crucilândia, com a denominação de “Dom Silvério”.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 20 de março de 1952.

JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA

Odilon Behrens