Decreto nº 37.326, de 05/10/1995
Texto Atualizado
Cria o Ensino Médio em unidade estadual de ensino e dá outras providências.
(Vide Lei nº 14.931, de 19/12/2003.)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe conferem os artigos 90, inciso VII, e 198, inciso VIII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 33.336, de 24 de janeiro de 1992 e no Parecer nº 211, de 18 de março de 1995, do Conselho Estadual de Educação,
DECRETA:
Art. 1º – Fica criado o Ensino Médio, com o Ensino Comum Geral, na Escola Estadual do Bairro Savassi, situada na Rua Diva de Deus Soares, nº 332, em Ribeirão das Neves.
Art. 2º – O Ensino Médio criado neste Decreto será autorizado a funcionar por ato da Secretaria de Estado da Educação, após comprovação de condições básicas materiais, de pessoal, regimento escolar e plano curricular.
Art. 3º – As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18 de março de 1995.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 05 de outubro de 1995.
EDUARDO AZEREDO
Amílcar Vianna Martins Filho
Ana Luíza Machado Pinheiro
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Data da última atualização: 4/8/2014.