Decreto nº 37.321, de 05/10/1995

Texto Original

Cria unidade estadual de ensino e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe conferem os artigos 90, inciso VII, e 198, inciso VIII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 33.336, de 24 de janeiro de 1992 e nos Pareceres nºs 832, de 29 novembro de 1994 e 101, de 9 março de 1995, do Conselho Estadual de Educação,

DECRETA:

Art. 1º – Fica criada a Escola Estadual Joel Mares, situada à Rua Flaviano Antunes Luz, no Município de Almenara, com o Ensino Fundamental – 1ª `8ª série – e o Ensino Médio com o Ensino Comum Geral.

Art. 2º – A unidade escolar criada neste Decreto será autorizada a funcionar por ato da Secretaria de Estado da Educação, após comprovação de condições básicas materiais, de pessoal, regimento escolar e plano curricular.

Art. 3º – As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 9 de março de 1995.

Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 05 de outubro de 1995.

EDUARDO AZEREDO

Amílcar Vianna Martins Filho

Ana Luíza Machado Pinheiro