Decreto nº 3.732, de 19/03/1952
Texto Original
Cria Posto de Higiene
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o artigo 51, nº II, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no artigo 15, parágrafo 2º, do Decreto-lei nº 1.907, de 13 de novembro de 1946, decreta:
Art. 1º – Fica criado, na Divisão de Unidades Sanitárias da Secretaria de Saude e Assistência, um (1) Posto Movel, com a classificação de Posto de Higiene, tipo III.
Parágrafo unico – O Posto a que se refere este artigo terá a sua sede no distrito da cidade de Cássia.
Art. 2º – Os trabalhos do Posto criado por este Decreto serão executados por funcionários dos quadros de pessoal da Secretaria de Saude e Assistência.
Assim o tenham entendido todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução deste decreto pertencer para que o cumpram e façam cumprir como nele se contém.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 19 de março de 1952.
JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA
Mário Hugo Ladeira