Decreto nº 37.306, de 05/10/1995
Texto Atualizado
Cria unidade estadual de ensino e dá outras providências.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe conferem os artigos 90, inciso VII, e 198, inciso VIII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 33.336, de 24 de janeiro de 1992 e no Parecer nº 161, de 14 de março de 1995, do Conselho Estadual de Educação, retificado em 29 de março de 1995,
DECRETA:
Art. 1º - Fica criada a Escola Estadual Cidade dos Meninos - Sociedade São Vicente de Paulo - Ensino Fundamental - 1ª à 8ª série -, situada no Bairro Santa Paula, em Ribeirão das Neves.
(Vide art. 1º do Decreto nº 39.306, de 21/8/1998.)
(Vide art. 1º da Lei nº 19.224, de 29/11/2010.)
(Vide art. 1º do Decreto nº45.005, de 9/1/2009.)
Art. 2º - A unidade escolar criada neste Decreto será autorizada a funcionar por ato da Secretaria de Estado da Educação, após comprovação de condições básicas materiais, de pessoal, regimento escolar e plano curricular.
Art. 3º - As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 14 de março de 1995.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 05 de outubro de 1995.
EDUARDO AZEREDO
Amilcar Vianna Martins Filho
Ana Luíza Machado Pinheiro
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Data da última atualização: 4/8/2014.