Decreto nº 37.304, de 05/10/1995
Texto Original
Cria o Ensino Fundamental em unidade estadual de ensino e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe conferem os artigos 90, inciso VII, e 198, inciso VIII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 33.336, de 24 de janeiro de 1992 e no Parecer nº 110, de 16 de março de 1995, do Conselho Estadual de Educação,
DECRETA:
Art. 1º – Fica criado o Ensino Fundamental (5ª à 8ª série), na Escola Estadual Vanda Reuter, situada na Praça Teófilo Otoni, nº 03, em Serra dos Aimorés.
Art. 2º – O Ensino Fundamental criado neste Decreto será autorizado a funcionar por ato da Secretaria de Estado da Educação, após comprovação de condições básicas materiais, de pessoal, regimento escolar e plano curricular.
Art. 3º – As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 05 de outubro de 1995.
EDUARDO AZEREDO
Amílcar Vianna Martins Filho
Ana Luíza Machado Pinheiro