Decreto nº 37.282, de 03/10/1995
Texto Original
Dá a denominação de Cecília Meireles a unidade de estudos supletivos da rede estadual de ensino, em Ribeirão das Neves.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 1º e seu § 1º da lei nº 5.378, de 3 de dezembro de 1969, alterado pela lei nº 7.621, de 13 de dezembro de 1979,
DECRETA:
Art. 1º – A Unidade de Estudos Supletivos da Casa de Detenção Antônio Dutra Ladeira, situada na Rodovia MG 05 KM 09, Fazenda dos Lajes, no Município de Ribeirão das Neves, passa a denominar-se Unidade de Estudos Supletivos Cecília Meireles.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 03 de outubro de 1995.
EDUARDO AZEREDO
Amílcar Vianna Martins Filho
Ana Luíza Machado Pinheiro