Decreto nº 37.279, de 03/10/1995
Texto Original
Dá a denominação de Professora Elza Cardoso Rangel a escola de ensino fundamental da rede estadual de ensino, em Ibirité.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 1º e seu § 1º da lei nº 5.378, de 3 de dezembro de 1969, alterado pela lei nº 7.621, de 13 de dezembro de 1979,
DECRETA:
Art. 1º – A Escola Estadual do Marilândia, situada à Avenida Ibirité, 92, no Município de Ibirité, passa a denominar-se Escola Estadual Professora Elza Cardoso Rangel.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 03 de outubro de 1995.
EDUARDO AZEREDO
Amílcar Vianna Martins Filho
Ana Luíza Machado Pinheiro