Decreto nº 3.725, de 14/03/1952
Texto Original
Cria Pôsto de Higiene
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o art. 51, nº II, da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 15, parágrafo 2º, do decreto-lei nº 1.907, de 13 de novembro de 1946, decreta:
Art. 1º – Fica criado, na Divisão de Unidades Sanitárias da Secretaria de Saude e Assistência, um Pôsto Móvel, com a classificação do Pôsto de Higiene tipo III.
Parágrafo unico – O Pôsto a que se refere êste artigo terá a sua sede no distrito da cidade de Pocrane.
Art. 2º – Os trabalhos do Pôsto criado por êste decreto serão executados por funcionários dos quadros de pessoal da Secretaria de Saude e Assistência.
Assim o tenham entendido tôdas as autoridades a quem o conhecimento e execução dêste decreto pertencer para que o cumpram e façam cumprir como nele se contém.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 14 de março de 1952.
JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA
Mário Hugo Ladeira