Decreto nº 37.209, de 01/09/1995

Texto Atualizado

Dá denominação de lambari a escola de 1º grau da rede estadual de ensino, em novo cruzeiro.

(Vide Decreto nº 44.193, de 28/12/2005.)

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º – A Escola Estadual de 1º grau 0.4.0.A, situada no Povoado de Lambari, Distrito de Novilhona, no Município de Novo Cruzeiro, passa a denominar-se Escola Estadual de Lambari.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 01 de setembro de 1995.

EDUARDO AZEREDO

Amílcar Vianna Martins Filho

Ana Luíza Machado Pinheiro

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Data da última atualização: 12/8/2014.