Decreto nº 37.209, de 01/09/1995
Texto Original
Dá denominação de lambari a escola de 1º grau da rede estadual de ensino, em novo cruzeiro.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º – A Escola Estadual de 1º grau 0.4.0.A, situada no Povoado de Lambari, Distrito de Novilhona, no Município de Novo Cruzeiro, passa a denominar-se Escola Estadual de Lambari.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 01 de setembro de 1995.
EDUARDO AZEREDO
Amílcar Vianna Martins Filho
Ana Luíza Machado Pinheiro