Decreto nº 37.206, de 01/09/1995

Texto Original

Dá a denominação de Manoel Gonçalves Moreira a escola de 2º Grau da rede estadual de ensino, em São Gonçalo do Rio Abaixo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 1º e seu § 1º da Lei nº 5.378, de 3 de dezembro de 1969, alterado pela Lei nº 7.621, de 13 de dezembro de 1979,

DECRETA:

Art. 1º – A Escola Estadual de 2º Grau – 1.2.6.A., situada à Rua São Manoel, 170, Centro, no Município de São Gonçalo do Rio Abaixo, passa a denominar-se Escola Estadual Manoel Gonçalves Moreira.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 01 de setembro de 1995.

EDUARDO AZEREDO

Amílcar Vianna Martins Filho

Ana Luíza Machado Pinheiro