Decreto nº 3.719, de 04/03/1952
Texto Original
Cria um grupo escolar da vila de Córrego Novo, município de Bom Jesus do Galho, com a denominação especial de “Professor Borges da Costa”.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições, resolve, nos têrmos do artigo 4º da lei nº 408, de 14 de setembro de 1949, criar um grupo escolar na vila de Córrego Novo, município de Bom Jesus do Galho, com a denominação especial de “Professor Borges da Costa”.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 4 de março de 1952.
JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA
Odilon Behrens