Decreto nº 3.718, de 04/03/1952

Texto Original

Cria um grupo escolar na cidade de Paracatu com a denominação de “Dom Serafim Gomes Jardim”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições, resolve, nos termos da Lei no 408, de 14 de setembro de 1949, criar um grupo escolar na cidade de Paracatu, e dar ao mesmo a denominação de “Dom Serafim Gomes Jardim”.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 4 de março de 1952.

JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA

Odilon Behrens