Decreto nº 37.177, de 21/08/1995
Texto Original
Dá a denominação de Professor Oswaldo Simões a escola de Ensino Fundamental da rede estadual de ensino, em Grão Mogol.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 1º e seu § 1º da lei nº 5.378, de 3 de dezembro de 1969, alterado pela lei nº 7.621, de 13 de dezembro de 1979,
DECRETA:
Art. 1º – A Escola Estadual da Avenida Artur Campos 1.2.0.A., situada à Avenida Artur Campos, no Município de Grão Mogol, passa a denominar-se Escola Estadual Professor Oswaldo Simões.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de agosto de 1995.
EDUARDO AZEREDO
Amílcar Vianna Martins Filho
Ana Luíza Machado Pinheiro