Decreto nº 37.175, de 21/08/1995
Texto Original
Dá a denominação de Fernando da Costa Amaral a escola de Ensino Fundamental da rede estadual de ensino, em Comercinho.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 1º, § 1º, da lei nº 5.378, de 3 de dezembro de 1969, alterado pela lei nº 7.621, de 13 de dezembro de 1979,
DECRETA:
Art. 1º – A Escola Estadual do Distrito de Água Branca de Minas, situada na Rua Fernando Costa, nº 50, no Município de Comercinho, passa a denominar-se Escola Estadual Fernando da Costa Amaral.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de agosto de 1995.
EDUARDO AZEREDO
Amílcar Vianna Martins Filho
Ana Luíza Machado Pinheiro