Decreto nº 37.158, de 16/08/1995 (Revogada)

Texto Atualizado

Delega competência ao secretário de Estado De Agricultura, Pecuária E Abastecimento para assinar títulos definitivos de propriedade de terras devolutas.

(O Decreto nº 37.158, de 16/8/1995 foi revogado pelo art. 3º do Decreto nº 41.096, de 5/6/2000.)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso II, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica delegada competência ao Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento para assinar títulos definitivos de propriedade de terras devolutas, a que se refere o artigo 16 da Lei nº 11.020, de 8 de janeiro de 1993, até o limite de 250 ha (duzentos e cinquenta hectares).

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de agosto de 1995.

Eduardo Azeredo - Governador do Estado

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Data da última atualização: 13/8/2014.