Decreto nº 37.150, de 04/08/1995

Texto Original

Dá denominação de Daniel Ribeiro Moggi a escola de Ensino Fundamental – 1ª à 8ª série – da rede estadual de ensino, em Andradas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 1º, § 1º, da lei nº 5.378, de 3 de dezembro de 1969, alterado pela lei nº 7.621, de 13 de dezembro de 1979,

DECRETA:

Art. 1º – A Escola Estadual da Vila Leandro Previato, situada na Rua Tupinambás, s/nº, no Município de Andradas, passa a denominar-se Escola Estadual Daniel Ribeiro Moggi.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de agosto de 1995.

EDUARDO AZEREDO

Amílcar Vianna Martins Filho

Ana Luíza Machado Pinheiro