Decreto nº 3.713, de 22/02/1952
Texto Original
Transforma em Grupo Escolar as Escolas Reunidas de Senhora do Porto, Município de Dom Joaquim, com a denominação especial de Cônego José Coelho.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições, resolve, nos termos da alínea “g” do artigo 4º da Lei nº 408, de 14 de setembro de 1949, transformar em Grupo Escolar as Escolas Reunidas de Senhora do Porto, Município de Dom Joaquim, com a denominação especial de Cônego José Coelho.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 22 de fevereiro de 1952.
JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA
Odilon Behrens