Decreto nº 37.120, de 28/07/1995

Texto Original

Dá denominação de Nossa Senhora da Lapa a escola de Ensino Médio da rede estadual de ensino, em Virgem da Lapa.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º – A Escola Estadual de 2º Grau, situada na Praça Minas Gerais, s/nº, no Município de Virgem da Lapa, passa a denominar-se Escola Estadual Nossa Senhora da Lapa.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de julho de 1995.

EDUARDO AZEREDO

Amílcar Vianna Martins Filho

Ana Luíza Machado Pinheiro