Decreto nº 37.103, de 24/07/1995
Texto Original
Dá denominação de Lígia Duque Catão a escola de Ensino Pré-escolar da rede estadual de ensino, em Lima Duarte.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 1º e seu § 1º da Lei nº 5.378, de 3 de dezembro de 1969, alterado pela Lei nº 7.621, de 13 de dezembro de 1979,
DECRETA:
Art. 1º – A Escola Estadual de Lima Duarte 1.0.0.Z, situada à Rua José Virgílio, 23, no Município de Lima Duarte, passa a denominar-se Escola Estadual Lígia Duque Catão.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de julho de 1995.
EDUARDO
AZEREDO
Amílcar Vianna Martins Filho
Ana Luíza Machado Pinheiro