Decreto nº 3.707, de 19/02/1952
Texto Original
Cria um grupo escolar na cidade de Tumiritinga, com a denominação especial de “Luiz de Camões”.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições, resolve, nos termos do art. 4.º § 1.º, do Lei n. 408, de 14 de setembro de 1949, criar um Grupo Escolar na cidade de Tumiritinga, com a denominação especial de “Luiz de Camões”.
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 19 de fevereiro de 1952.
JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA
Odilon Behrens