Decreto nº 37.050, de 11/07/1995

Texto Original

Dá denominação de Mariano Rodrigues à escola de Ensino Fundamental da rede estadual de ensino, em Santa Rita do Ibitipoca.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 1º e seu § 1º, da Lei nº 5.378, de 3 de dezembro de 1969, alterado pela Lei nº 7.621, de 13 de dezembro de 1979,

DECRETA:

Art. 1º – A Escola Estadual Campolide, situada à Rua João Paulo I, nº 166, Distrito de Campolide, no Município de Santa Rita do Ibitipoca, passa a denominar-se Escola Estadual Mariano Rodrigues.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de julho de 1995.

EDUARDO AZEREDO

Amílcar Vianna Martins Filho

Ana Luíza Machado Pinheiro