Decreto nº 3.700, de 11/02/1952

Texto Original

Outorga mandato ao Ginásio“Duque de Caxias”, de Lambari, para ministrar o ensino normal de 2º ciclo, e dá outra providência.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e nos termos do artigo 2º do Decreto-lei Federal nº 8.530, de 2/1/1946 (Lei Organica do Ensino Normal), e do § 2º do artigo 9º do Decreto-lei Estadual nº 1.873, de 28 de outubro de 1946, resolve outorgar mandato ao Ginásio “Duque de Caxias”, de Lambari, para ministrar o ensino normal de 2º ciclo, sob a denominação de Escola Normal “Nossa Senhora da Saude”.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 11 de fevereiro de 1952.

JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA

Odilon Behrens