Decreto nº 36.998, de 27/06/1995
Texto Atualizado
Dá a denominação de Orlando Tavares A Escola Estadual de 1º Grau - 5ª à 8ª série, da Rede Estadual de Ensino, em Caraí.
(Vide Decreto nº 42.668, de 17/6/2002.)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 1º e seu § 1º, da Lei nº 5.378, de 3 de dezembro de 1969, alterado pela Lei nº 7.621, de 13 de dezembro de 1979,
D E C R E T A:
Art. 1º – A Escola Estadual de 1º Grau – 5ª à 8ª série-, do Ponto do Marambaia, Município de Caraí, passa a denominar-se Escola Estadual Orlando Tavares.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de junho de 1995.
EDUARDO AZEREDO
Amílcar Vianna Martins Filho
Ana Luíza Machado Pinheiro
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Data da última atualização: 13/8/2014.