Decreto nº 3.698, de 08/02/1952

Texto Original

Transforma em Grupo Escolar as Escolas Reunidas de Matutina, município de São Gotardo.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o artigo 6º da Lei nº 408, de 14 de setembro de 1949, decreta:

Art. 1º – Ficam transformadas em Grupo Escolar as Escolas Reunidas de Matutina, município de São Gotardo.

Art. 2º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 8 de fevereiro de 1952.

JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA

Odilon Behrens