Decreto nº 3.698, de 08/02/1952
Texto Original
Transforma em Grupo Escolar as Escolas Reunidas de Matutina, município de São Gotardo.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o artigo 6º da Lei nº 408, de 14 de setembro de 1949, decreta:
Art. 1º – Ficam transformadas em Grupo Escolar as Escolas Reunidas de Matutina, município de São Gotardo.
Art. 2º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 8 de fevereiro de 1952.
JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA
Odilon Behrens