Decreto nº 36.944, de 09/06/1995
Texto Original
CRIA O ENSINO MÉDIO EM UNIDADE ESTADUAL DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 33.336, de 24 de janeiro de 1992 e no Parecer nº 858, de 26 de novembro de 1994, do Conselho Estadual de Educação,
D E C R E T A:
Art. 1º – Fica criado o Ensino Médio, com o Ensino Comum Geral, na Escola Estadual Estevão de Oliveira, situada à Rua Espírito Santo, nº 450, em Juiz de Fora.
Art. 2º- O Ensino Médio criado neste Decreto será autorizado a funcionar por ato da Secretaria de Estado da Educação, após comprovação de condições básicas materiais, de pessoal, regimento escolar e plano curricular.
Art. 3º – As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de junho de 1995.
EDUARDO AZEREDO
Amílcar Vianna Martins Filho
Ana Luíza Machado Pinheiro