Decreto nº 36.943, de 09/06/1995
Texto Original
Abre o crédito suplementar de R$1.750.000,00 à dotações orçamentárias da Secretaria de Estado da Saúde.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 8º, parágrafo 1º, incisos I e II, da Lei nº 11.803, de 18 de janeiro de 1995,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar de R$1.750.000,00 (um milhão, setecentos e cinquenta mil reais) à dotações orçamentárias da Secretaria de Estado da Saúde:
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R$ |
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1321.13754284.148-3231-30 |
750.000,00 |
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1321.13754284.148-3223-37 |
300.000,00 |
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1321.13754284.219-4323-47 |
500.000,00 |
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1321.13754284.219-4331-47 |
200.000,00 |
Art. 2º - Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de:
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R$ |
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I - Saldo financeiro de 1994 da receita vinculada: Transferência do INAMPS pela prestação de serviços da rede própria da Secretaria de Estado da Saúde |
1.000.000,00 |
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II - Anulação parcial da dotação orçamentária 1991.99999999.999-5000-60 |
750.000,00 |
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de junho de 1995.
EDUARDO AZEREDO
Amilcar Vianna Martins Filho
Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto
Heraldo Lima
Rafael Guerra Pinto Coelho