Decreto nº 36.943, de 09/06/1995

Texto Original

Abre o crédito suplementar de R$1.750.000,00 à dotações orçamentárias da Secretaria de Estado da Saúde.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 8º, parágrafo 1º, incisos I e II, da Lei nº 11.803, de 18 de janeiro de 1995,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar de R$1.750.000,00 (um milhão, setecentos e cinquenta mil reais) à dotações orçamentárias da Secretaria de Estado da Saúde:

R$

1321.13754284.148-3231-30

750.000,00

1321.13754284.148-3223-37

300.000,00

1321.13754284.219-4323-47

500.000,00

1321.13754284.219-4331-47

200.000,00

Art. 2º - Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de:

R$

I - Saldo financeiro de 1994 da receita vinculada: Transferência do INAMPS pela prestação de serviços da rede própria da Secretaria de Estado da Saúde

1.000.000,00

II - Anulação parcial da dotação orçamentária

1991.99999999.999-5000-60

750.000,00

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de junho de 1995.

EDUARDO AZEREDO

Amilcar Vianna Martins Filho

Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto

Heraldo Lima

Rafael Guerra Pinto Coelho