Decreto nº 36.942, de 09/06/1995
Texto Original
Abre o crédito suplementar de R$303.400,00 à dotações orçamentárias da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 8º, “caput”, da Lei nº 11.803, de 18 de janeiro de 1995,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar de R$303.400,00 (trezentos e três mil e quatrocentos reais) às seguintes dotações orçamentárias da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral:
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R$ |
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1201.03070242.172-3132-30 |
186.400,00 |
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1201.03090404.004-3111-30 |
3.000,00 |
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1201.03090404.061-3111-30 |
3.000,00 |
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1201.03090404.126-3111-30 |
6.000,00 |
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1201.03090424.442-3132-30 |
100.000,00 |
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1201.03090434.253-3111-30 |
5.000,00 |
Art. 2º - Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica parcialmente anulada até o valor do crédito mencionado a dotação orçamentária 1201.03070212.208-3132-30.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de junho 1995.
EDUARDO AZEREDO
Amilcar Vianna Martins Filho
Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto
João Heraldo Lima