Decreto nº 36.942, de 09/06/1995

Texto Original

Abre o crédito suplementar de R$303.400,00 à dotações orçamentárias da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 8º, “caput”, da Lei nº 11.803, de 18 de janeiro de 1995,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar de R$303.400,00 (trezentos e três mil e quatrocentos reais) às seguintes dotações orçamentárias da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral:

R$

1201.03070242.172-3132-30

186.400,00

1201.03090404.004-3111-30

3.000,00

1201.03090404.061-3111-30

3.000,00

1201.03090404.126-3111-30

6.000,00

1201.03090424.442-3132-30

100.000,00

1201.03090434.253-3111-30

5.000,00

Art. 2º - Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica parcialmente anulada até o valor do crédito mencionado a dotação orçamentária 1201.03070212.208-3132-30.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de junho 1995.

EDUARDO AZEREDO

Amilcar Vianna Martins Filho

Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto

João Heraldo Lima