Decreto nº 36.941, de 09/06/1995
Texto Original
Abre o crédito suplementar de R$165.556,00 a dotações orçamentárias do Departamento Estadual de Obras Públicas - DEOP.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso do atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 8º, parágrafo 1º, inciso I, da Lei nº 11.803, de 18 de janeiro de 1995,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto o crédito suplementar de R$165.556,00 (cento e sessenta mil, quinhentos e cinquenta e seis reais) à dotação orçamentária 2141.03070212.208-3132-37, do Departamento Estadual de Obras Públicas - DEOP:
Art. 2º - Para ocorrer no disposto no artigo anterior, ficam parcialmente anuladas as seguintes dotações orçamentárias:
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R$ |
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2141.03070212.208-3120-37 |
60.000,00 |
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2141.03070212.208-4110—47 |
15.556,00 |
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2141.03070212.208-4120-47 |
60.000,00 |
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de junho de 1995.
EDUARDO AZEREDO
Amilcar Vianna Martins Filho
Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto
João Heraldo Lima
Israel Pinheiro Filho