Decreto nº 36.941, de 09/06/1995

Texto Original

Abre o crédito suplementar de R$165.556,00 a dotações orçamentárias do Departamento Estadual de Obras Públicas - DEOP.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso do atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 8º, parágrafo 1º, inciso I, da Lei nº 11.803, de 18 de janeiro de 1995,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto o crédito suplementar de R$165.556,00 (cento e sessenta mil, quinhentos e cinquenta e seis reais) à dotação orçamentária 2141.03070212.208-3132-37, do Departamento Estadual de Obras Públicas - DEOP:

Art. 2º - Para ocorrer no disposto no artigo anterior, ficam parcialmente anuladas as seguintes dotações orçamentárias:

R$

2141.03070212.208-3120-37

60.000,00

2141.03070212.208-4110—47

15.556,00

2141.03070212.208-4120-47

60.000,00

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de junho de 1995.

EDUARDO AZEREDO

Amilcar Vianna Martins Filho

Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto

João Heraldo Lima

Israel Pinheiro Filho