Decreto nº 36.940, de 09/06/1995
Texto Original
Abre o crédito suplementar de R$22.400.000,00 a dotações orçamentárias da Secretaria de Estado da Educação.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 8º e parágrafo 1º, inciso I, da Lei nº 11.803, de 18 de janeiro de 1995,
DECRETA:
Art. 1º — Fica aberto o crédito suplementar de R$22.400.000,00 (vinte e dois milhões e quatrocentos mil reais) às seguintes dotações orçamentárias da Secretaria de Estado da Educação:
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R$ |
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1261.08421884.014-3120-35 |
9.370.000,00 |
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1261.08421884.014-3231-35 |
13.000.000,00 |
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1261.08492524.031-3132-35 |
30.000,00 |
Art. 2º - Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de:
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R$ |
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I - anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias: |
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1261.08421884.046-3223-35 |
2.000.000,00 |
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1261.08421884.046-3231-35 |
2.500.000,00 |
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1261.08421884.046-4331-45 |
1.500.000,00 |
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1261.08431994.046-3223-35 |
1.400.000,00 |
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1261.08492524.046-4110-45 |
1.500.000,00 |
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II - convênio nº 2717/94 celebrado entre o Ministério da Educação e do Desporto, através da Fundação de Assistência ao Estudante e a Secretaria de Estado da Educação, objetivando promover o atendimento do Programa de Alimentação Escolar, datado de 02 de julho de 1994 |
13.500.000,00 |
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de junho de 1995.
EDUARDO AZEREDO
Amilcar Vianna Martins Filho
Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto
João Heraldo Lima
Ana Luíza Machado Pinheiro