Decreto nº 36.940, de 09/06/1995

Texto Original

Abre o crédito suplementar de R$22.400.000,00 a dotações orçamentárias da Secretaria de Estado da Educação.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 8º e parágrafo 1º, inciso I, da Lei nº 11.803, de 18 de janeiro de 1995,

DECRETA:

Art. 1º — Fica aberto o crédito suplementar de R$22.400.000,00 (vinte e dois milhões e quatrocentos mil reais) às seguintes dotações orçamentárias da Secretaria de Estado da Educação:

R$

1261.08421884.014-3120-35

9.370.000,00

1261.08421884.014-3231-35

13.000.000,00

1261.08492524.031-3132-35

30.000,00

Art. 2º - Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de:

R$

I - anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

1261.08421884.046-3223-35

2.000.000,00

1261.08421884.046-3231-35

2.500.000,00

1261.08421884.046-4331-45

1.500.000,00

1261.08431994.046-3223-35

1.400.000,00

1261.08492524.046-4110-45

1.500.000,00

II - convênio nº 2717/94 celebrado entre o Ministério da Educação e do Desporto, através da Fundação de Assistência ao Estudante e a Secretaria de Estado da Educação, objetivando promover o atendimento do Programa de Alimentação Escolar, datado de 02 de julho de 1994

13.500.000,00

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de junho de 1995.

EDUARDO AZEREDO

Amilcar Vianna Martins Filho

Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto

João Heraldo Lima

Ana Luíza Machado Pinheiro