Decreto nº 36.939, de 09/06/1995
Texto Original
Abre o crédito suplementar de R$1.500.000,00 a dotação orçamentária da Secretaria de Estado de Comunicação Social.
O Governador do Estado de Minas Gerais no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 8º, § 1º, inciso II, da Lei nº 11.803, de 18 de janeiro de 1995,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar de R$1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil reais) à dotação orçamentária 1131.03070232.101-3132-30, da Secretaria de Estado de Comunicação Social.
Art. 2º - Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada, até o valor do crédito mencionado, a dotação orçamentária 1991.99999999.999.5000-60.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de junho de 1995.
EDUARDO AZEREDO
Amilcar Vianna Martins Filho
Walfrido Silviano do Mares Guia Neto
João Heraldo Lima
José Ulisses de Oliveira