Decreto nº 36.917, de 30/05/1995

Texto Original

Integra Escolas de Ensino Fundamental e Médio da rede estadual de ensino, em Cachoeira do Pajeú.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, e 198, inciso VIII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos artigos 2º e 3º, alínea “a” da Lei Federal nº 5.692, de 11 de agosto de 1971, e no Decreto nº 33.336, de 24 de janeiro de 1992,

DECRETA:

Art. 1º – A Escola Estadual Barão do Rio Branco e Escola Estadual Monsenhor Jaime Ferreira, ambas situadas no Município de Cachoeira de Pajeú, passam a constituir uma única unidade de ensino, com a denominação de Escola Estadual Barão do Rio Branco, situada à Praça Antônio David, s/nº.

Art. 2º – Fica a 2ª Superintendência Regional de Ensino de Almenara, autorizada a adotar as providências necessárias à efetivação da medida prevista neste Decreto.

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de maio de 1995.

EDUARDO AZEREDO

Amílcar Vianna Martins Filho

Ana Luíza Machado Pinheiro