Decreto nº 36.917, de 30/05/1995
Texto Original
Integra Escolas de Ensino Fundamental e Médio da rede estadual de ensino, em Cachoeira do Pajeú.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, e 198, inciso VIII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos artigos 2º e 3º, alínea “a” da Lei Federal nº 5.692, de 11 de agosto de 1971, e no Decreto nº 33.336, de 24 de janeiro de 1992,
DECRETA:
Art. 1º – A Escola Estadual Barão do Rio Branco e Escola Estadual Monsenhor Jaime Ferreira, ambas situadas no Município de Cachoeira de Pajeú, passam a constituir uma única unidade de ensino, com a denominação de Escola Estadual Barão do Rio Branco, situada à Praça Antônio David, s/nº.
Art. 2º – Fica a 2ª Superintendência Regional de Ensino de Almenara, autorizada a adotar as providências necessárias à efetivação da medida prevista neste Decreto.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de maio de 1995.
EDUARDO AZEREDO
Amílcar Vianna Martins Filho
Ana Luíza Machado Pinheiro