DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA COMPLEMENTAR DOS
CAMPI REGIONAIS DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DE
MINAS GERAIS - UEMG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de
atribuição que lhe confere o artigo 90,
inciso VII, da
Constituição do Estado, e tendo em vista o
disposto no § 2º do
artigo 4º, da Lei nº 11.539, de 22 de julho de 1994,
D E C R E T A:
Art. 1º - Os campi regionais da Universidade do
Estado de
Minas Gerais - UEMG - tem a seguinte estrutura complementar:
I - Diretoria Geral do Campus;
II - Diretoria de Faculdade;
III - Vice-Diretoria de Faculdade;
IV - Departamento;
V - Coordenador de Curso;
VI - Coordenador de Centro;
VII - Diretoria de Biblioteca;
VIII - Diretoria de Colégio;
IX - Secretaria;
X - Serviço;
XI - Unidade Suplementar;
XII - Núcleo.
Parágrafo único - A estrutura prevista
neste artigo e a
denominação complementar das unidades, por
deliberação do
Conselho Universitário da universidade do Estado de Minas
Gerais
- UEMG, serão adequadas às condições
de cada campus, consi-
derados, entre outros fatores:
1 - o número de curso;
2 - o número de unidades universitárias;
3 - o grau de dispersão das unidades na malha
urbana.
Art. 2º - O Curso de Pedagogia do Instituto de
Educação de
Minas Gerais, de Belo Horizonte, incorporado à
Universidade do
Estado de Minas Gerais - UEMG, nos termos do inciso III, do
artigo 24, da Lei nº 11.539, de 22 de julho de 1994,
integrará,
como unidade universitária denominada Faculdade de
Educação, o
Campus de Belo Horizonte.
Art. 3º - A descrição e a competência
das unidades ad-
ministrativas integrantes da estrutura complementar dos campi
regionais da Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG - são
as constantes dos Anexos I a XII deste Decreto.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua
publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de
maio de
1995.
EDUARDO
AZEREDO
Amilcar
Vianna Martins Filho
Ana
Luiza Machado Pinheiro
ANEXO I
(a que se refere o art. 3º do Decreto nº 36.896, de
24 de maio
de 1995)
1. DENOMINAÇÃO: Diretoria Geral do "Campus".
2. CÓDIGO: UM-DGC-001
3. OBJETIVO OPERACIONAL: Coordenar e supervisionar as atividades
de planejamento e administração nos "Campi"
da Universidade.
4. COMPETÊNCIA:
I - integrar o Conselho Universitário;
II - representar o "Campus" em atos públicos;
III - cumprir e fazer cumprir as normas e deliberações
dos
órgãos competentes da Universidade, no âmbito
de sua jurisdição;
IV - coordenar a elaboração da proposta de
composição do
quadro de pessoal do "Campus";
V - superintender a organização e o
funcionamento dos
serviços administrativos do "Campus";
VI - apresentar, anualmente, ao Conselho Diretor do
"Campus", o relatório de atividades e a
prestação de contas de
sua gestão.
5. SUBORDINAÇÃO:
a) Administrativa: Reitor da Universidade do Estado de
Minas Gerais.
b) Técnica: Reitor da Universidade do Estado de
Minas
Gerais.
6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Primeiro.
7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente.
8. ESTRUTURA: Complementar.
9. OBSERVAÇÃO: Área de Execução.
ANEXO II
(a que se refere o art. 3º do Decreto nº 36.896, de
24 de maio
de 1995)
1. DENOMINAÇÃO: Diretoria da Faculdade.
2. CÓDIGO: UM-DF-002
3. OBJETIVO OPERACIONAL: Atuar como principal autoridade ad-
ministrativa da Unidade, supervisionar as atividades didático-
científicas e dirigir os serviços
administrativos, além de
outras funções, desde que aprovadas em
normas internas
estabelecidas pelo Conselho Departamental.
4. COMPETÊNCIA:
I - coordenar e exercer a supervisão das
atividades
didático-científicas;
II - coordenar e supervisionar as atividades de prestação
de serviços e assistenciais no âmbito da Faculdade;
III - dirigir, no âmbito da unidade, os serviços
admi-
nistrativos de supervisão centralizada na
Reitoria da
Universidade;
5. SUBORDINAÇÃO:
a) Administrativa: Diretoria Geral do Campus.
b) Técnica: Diretoria Geral do Campus.
6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Segundo.
7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente.
8. ESTRUTURA: Complementar.
9. OBSERVAÇÃO: Área de coordenação
e supervisão.
ANEXO III
(a que se refere o art. 3º do Decreto nº 36.896, de
24 de maio
de 1995)
1. DENOMINAÇÃO: Vice-Diretoria da Faculdade.
2. CÓDIGO: UM-VDF-003
3. OBJETIVO OPERACIONAL: Colaborar com o Diretor da Faculdade
no exercício de suas funções e
substituí-lo automaticamente em
suas faltas e impedimentos.
4. COMPETÊNCIA:
I - substituir automaticamente o Diretor em suas faltas e
impedimentos;
II - colaborar com o Diretor na supervisão das
atividades
acadêmicas;
III - supervisionar as atividades de caráter
assistencial
no âmbito da Unidade;
IV - desempenhar as funções que lhe forem
delegadas pelo
Diretor.
5. SUBORDINAÇÃO:
a) Administrativa: Diretor da Faculdade.
b) Técnica: Diretor da Faculdade.
6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO:
7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente.
8. ESTRUTURA: Complementar.
9. OBSERVAÇÃO: Área de assessoramento.
ANEXO IV
(a que se refere o art. 3º do Decreto nº 36.896, de
24 de maio
de 1995)
1. DENOMINAÇÃO: Departamento.
2. CÓDIGO: UM-DF-004
3. OBJETIVO OPERACIONAL: O Departamento é a menor
fração da
estrutura da Universidade para todos os efeitos de organização
administrativa, didático-científica e de
distribuição de pessoal
docente. Compreende disciplinas afins e congrega professores
para objetivos comuns de ensino, pesquisa e extensão.
4. COMPETÊNCIA:
I - supervisionar as atividades de ensino, de pesquisa e de
extensão do Departamento;
II - atribuir encargos aos docentes vinculados ao De-
partamento;
III - estabelecer os programas e propor aos colegiados de
curso os créditos das disciplinas do Departamento;
IV - propor aos colegiados de curso os pré-requisitos
das
disciplinas;
V - manifestar-se sobre a criação, a
extinção e a
redistribuição de disciplinas de cursos de
graduação e de pós-
graduação;
VI - coordenar os planos de ensino das disciplinas do
Departamento;
VII - propor a admissão e a dispensa de docentes,
bem como
a modificação do seu regime de trabalho;
VIII - opinar sobre pedidos de afastamento de docentes e de
servidores técnicos e administrativos para fins de
aperfei-
çoamento ou cooperação técnica;
IX - elaborar a proposta orçamentária do
Departamento;
X - designar os representantes do Departamento nos co-
legiados de curso;
XI - compor comissões examinadoras de concursos
destinados
ao provimento de cargos de professor adjunto, assistente e
auxiliar;
XII - propor ao Conselho Departamental nomes para a
composição de comissões examinadoras de
concursos destinados ao
provimento de cargo de professor titular;
XIII - manifestar-se previamente sobre acordos e con-
vênios, assim como sobre projetos de prestação
de serviços a
serem executados pelo Departamento ou por seus docentes;
XIV - proceder, anualmente, à avaliação
das atividades de
ensino, de pesquisa e de extensão desenvolvidas
pelo
Departamento, registrando-as em relatório ao Conselho
Depar-
tamental.
5. SUBORDINAÇÃO:
a) Administrativa: Diretor da Faculdade.
b) Técnica: Pró-Reitorias de Ensino, Pesquisa
e Extensão.
6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Terceiro.
7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente.
8. ESTRUTURA: Complementar.
9. OBSERVAÇÃO: Área de coordenação
e execução.
ANEXO V
(a que se refere o art. 3º do Decreto nº 36.896, de
24 de maio
de 1995)
1. DENOMINAÇÃO: Coordenador do Curso.
2. CÓDIGO: UM-COC-005
3. OBJETIVO OPERACIONAL: Orientar, coordenar e supervisionar as
atividades do curso, presidir as reuniões e
preparar as
informações para decisão do Colegiado do
Curso.
4. COMPETÊNCIA:
I - orientar, coordenar e supervisionar as atividades do
curso;
II - elaborar currículo do curso, com indicação
dos pré-
requisitos e dos créditos que o compõem, para
aprovação do
Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão;
III - fixar diretrizes dos programas das disciplinas e
recomendar modificações aos departamentos;
IV - elaborar a programação das atividades
letivas, para
apreciação dos departamentos envolvidos;
V - avaliar periodicamente a qualidade e a eficácia
do
curso e o aproveitamento dos alunos;
VI - recomendar ao departamento a designação
ou
substituição de docentes;
VII - decidir as questões referentes à
matrícula, reopção,
dispensa de disciplina, transferência, obtenção
de novo título,
assim como as representações e os recursos
sobre matéria
didática;
VIII - representar ao órgão competente no
caso de infração
disciplinar.
5. SUBORDINAÇÃO:
a) Administrativa: Diretor da Faculdade.
b) Técnica: Pró-Reitoria de Ensino.
6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Terceiro.
7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente.
8. ESTRUTURA: Complementar.
9. OBSERVAÇÃO: Área de coordenação
e execução.
ANEXO VI
(a que se refere o art. 3º do Decreto nº 36.896, de
24 de maio
de 1995)
1. DENOMINAÇÃO: Coordenador do Centro.
2. CÓDIGO: UM-CCE-006
3. OBJETIVO OPERACIONAL: Coordenar e exercer ações
de desen-
volvimento técnico, científico e cultural
direcionados ao
atendimento de necessidades regionais específicas.
4. COMPETÊNCIA:
I - assessorar a elaboração e supervisionar
a execução de
projetos de ensino, de pesquisa e de extensão
aprovados pelos
departamentos;
II - realizar acompanhamento e apresentar relatórios
periódicos de avaliação das atividades do
Centro;
III - promover o desenvolvimento de projetos integrados no
âmbito do campus e intercampi, envolvendo sempre que
possível
organizações públicas ou privadas,
nacionais ou internacionais;
IV - promover a divulgação da produção
técnico-científica
e cultural e a extensão dos resultados à
comunidade;
V - manter arquivados documentos e registros relativos às
suas atividades;
VI - assessorar a Diretoria do "Campus" na
elaboração da
proposta orçamentária e programação
financeira de suas
atividades.
5. SUBORDINAÇÃO:
a) Administrativa: Diretoria Geral do "Campus".
b) Técnica e acadêmica: Departamentos.
6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Segundo.
7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente.
8. ESTRUTURA: Básica.
9. OBSERVAÇÃO: Área de Execução.
ANEXO VII
(a que se refere o art. 3º do Decreto nº 36.896, de
24 de maio
de 1995)
1. DENOMINAÇÃO: Diretoria da Biblioteca.
2. CÓDIGO: UM-DBI-007
3. OBJETIVO OPERACIONAL: Exercer a função de
administração
central das bibliotecas instaladas nas unidades do "Campus".
4. COMPETÊNCIA:
I - organizar e elaborar os programas de trabalho de acordo
com as diretrizes e políticas estabelecidas pela
Biblioteca da
Reitoria da UEMG;
II - identificar e atender as necessidades de informação
técnico-científica da sua unidade;
III - receber o material bibliográfico adquirido,
doado ou
permutado e providenciar sua incorporação ao
patrimônio da UEMG;
IV - organizar e manter atualizado o registro de livros,
teses e periódicos;
V - catalogar, classifica e indexar o acervo;
VI - elaborar o inventário anual de livros,
teses e
periódicos;
VII - tomar as providências necessárias
para descarte ou
desativação de material bibliográfico;
VIII - normalizar originais apresentados para publicação
segundo as normas da ABNT;
IX - servir de apoio aos programas de ensino e pesquisa
desenvolvidos nas respectivas unidades;
X - realizar levantamentos bibliográficos de
interesse dos
usuários;
XI - orientar formal e informalmente aos usuários
da
biblioteca;
XII - manter serviços de consulta e empréstimo
de material
bibliográfico e de documentação;
XIII - manter intercâmbio com outras bibliotecas e
centros
de documentação da Rede;
XIV - divulgar as informações entre os
usuários e par-
ticipar do Jornal Informativo da Rede.
5. SUBORDINAÇÃO:
a) Administrativa: Diretoria Geral do Campus.
b) Técnica: Biblioteca da Reitoria.
6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Segundo
7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente
8. ESTRUTURA: Complementar
9. OBSERVAÇÃO: Área de execução.
ANEXO VIII
(a que se refere o art. 3º do Decreto nº 36.896, de
24 de maio
de 1995)
1. DENOMINAÇÃO: Diretoria do Colégio.
2. CÓDIGO: UM-DIC-008
3. OBJETIVO OPERACIONAL: Atuar como principal autoridade
administrativa e pedagógica dos colégios
universitários, tendo
em vista oferecer ensino geral de qualidade, melhorar o
desempenho dos estudantes para a realização
de estudos
universitários e propiciar condições de
aprimoramento para os
cursos de licenciatura.
4. COMPETÊNCIA:
I - supervisionar as atividades administrativas e peda-
gógicas;
II - coordenar e supervisionar experiências de
ensino;
III - elaborar diagnósticos e relatórios
periódicos sobre
as atividades da unidade.
5. SUBORDINAÇÃO:
a) Administrativa: Diretoria Geral do Campus
b) Técnica: Pró-Reitoria de Ensino
6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Segundo
7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente
8. ESTRUTURA: Complementar
9. OBSERVAÇÃO: Área de execução.
ANEXO IX
(a que se refere o art. 3º do Decreto nº 36.896, de
24 de maio
de 1995)
1. DENOMINAÇÃO: Secretaria.
2. CÓDIGO: UM-SEC-009
3. OBJETIVO OPERACIONAL: Exercer as atividades de apoio ad-
ministrativo aos Departamentos de ensino e Colegiados de Curso e
de registro acadêmico da vida escolar dos alunos.
4. COMPETÊNCIA:
I - participar das reuniões da Câmara dos
Departamentos e
dos Colegiados de Curso, preparando as convocações
e elaborando,
ao final, a ata das reuniões;
II - manter registros e documentos relacionados com as
atividades de ensino, pesquisa e extensão e
elaborar os
relatórios periódicos solicitados;
III - manter registros e documentos relacionados com as
atribuições dos Colegiados de Curso e elaborar
os relatórios
periódicos solicitados;
IV - controlar o exercício das atividades
docentes para
conhecimento dos Chefes de Departamento e Coordenadores de
Curso.
5. SUBORDINAÇÃO:
a) Administrativa: Diretor da Faculdade.
b) Técnica: Diretor da Faculdade
6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Terceiro
7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente
8. ESTRUTURA: Complementar
9. OBSERVAÇÃO: Área de execução.
ANEXO X
(a que se refere o art. 3º do Decreto nº 36.896, de
24 de maio
de 1995)
1. DENOMINAÇÃO: Serviços
2. CÓDIGO: UM-SER-010
3. OBJETIVO OPERACIONAL: Exercer, no "Campus",
atividades da
competência e responsabilidade de órgãos
centrais nas áreas de
planejamento, finanças e administração,
tendo em vista a
uniformidade de procedimentos, segurança, especialização
e fiel
observância das normas legais e administrativas.
4. COMPETÊNCIA:
I - coordenar e executar as atividades relativas a pla-
nejamento, gestão de recursos humanos, financeiros,
patri-
mônio, suprimentos e apoio administrativo;
II - manter inter-relacionamento com todas as unidades do
"Campus" no sentido de planejar e realizar o
atendimento às
demandas futuras;
III - realizar a gestão de recursos humanos,
especialmente
a relacionada com a emissão e recepção de
documentos, registro
da lotação e frequência, e pagamento de
pessoal;
IV - executar a gestão financeira e contábil,
de acordo com
as normas gerais e procedimentos emanados da Reitoria e do
Estado;
V - manter atualizado o cadastro dos bens patrimoniais,
coordenar a realização de inventário físico
de estoque e de bens
patrimoniais;
VI - iniciar e/ou realizar o processo de aquisição
de bens
e serviços necessários ao "Campus";
VII - controlar o recebimento, o armazenamento, a guarda, a
conservação e a distribuição do
material permanente e de
consumo;
VIII - coordenar e assegurar a realização
das atividades
de apoio administrativo, tais como: arquivo geral de documentos;
segurança e vigilância; reprografia; manutenção
das instalações
físicas e equipamentos; portaria, recepção
e transportes;
comunicação e telecomunicações; copa
e alimentação;
IX - administrar, acompanhar e controlar a realização
dos
serviços de terceiros contratados para execução
de atividades de
apoio administrativo;
X - elaborar relatórios de execução
e demonstrativos de
custos, objetivando a prestação de contas,
racionalização e
redução dos custos.
5. SUBORDINAÇÃO:
a) Administrativa: Diretoria Geral do Campus
b) Técnica: Órgãos da administração
central da UEMG
6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Terceiro
7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente
8. ESTRUTURA: Complementar
9. OBSERVAÇÃO: Área de execução.
ANEXO XI
(a que se refere o art. 3º do Decreto nº 36.896, de
24 de maio
de 1995)
1. DENOMINAÇÃO: Unidade Suplementar
2. CÓDIGO: UM-USP-011
3. OBJETIVO OPERACIONAL: Exercer atividades de coordenação,
supervisão e gestão de unidades suplementares
do "Campus" que
requeiram uma administração própria,
tais como Fazenda
Experimental, Gráfica, Centro Esportivo, Museu, Horto
Florestal
e unidades prestadoras de serviços à comunidade,
nos campos de
saúde, engenharia, ciências biológicas,
ensino e outras
relacionadas com as funções da Universidade.
4. COMPETÊNCIA:
I - coordenar as atividades da unidade em conformidade com
os planos acadêmicos estabelecidos pelos
Departamentos e
Colegiados de Curso;
II - supervisionar as atividades do pessoal de apoio lotado
na unidade, tendo em vista a eficiência e eficácia
na realização
dos serviços;
III - elaborar a proposta orçamentária
da unidade e
requisitar os meios materiais e humanos necessários;
IV - controlar as atividades e manter arquivados os
registros e documentos necessários;
V - elaborar os relatórios periódicos da
unidade.
5. SUBORDINAÇÃO:
a) Administrativa: Diretoria Geral do "Campus"
b) Técnica: Departamentos de ensino e Colegiados de
Curso
6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Segundo
7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente
8. ESTRUTURA: Complementar
9. OBSERVAÇÃO: Área de execução.
ANEXO XII
(a que se refere o art. 3º do Decreto nº 36.896, de
24 de maio
de 1995)
1. DENOMINAÇÃO: Núcleo
2. CÓDIGO: UM-NUC-012
3. OBJETIVO OPERACIONAL: Exercer as atividades indispensáveis
ao pleno desenvolvimento da Universidade, tais como assistência
ao estudante, informatização, estudos de
Desenvolvimento
Regional, relações empresariais e outras a serem
definidas pelos
órgãos colegiados do "campus".
4. COMPETÊNCIA:
I - planejar e coordenar as atividades do núcleo
em
consonância com a política definida pela
Universidade;
II - apresentar relatórios periódicos de
avaliação de suas
atividades;
III - realizar as atividades de processamento de dados
próprias da Diretoria Geral do Campus;
IV - assessorar a Diretoria Geral do Campus na elaboração
da proposta orçamentária e programação
financeira de suas
atividades.
5. SUBORDINAÇÃO:
a) Administrativa: Diretoria Geral do "Campus"
b) Técnica: Diretoria Geral do "Campus"
6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Segundo
7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente
8. ESTRUTURA: Complementar
9. OBSERVAÇÃO: Área de execução.