Decreto nº 36.877, de 19/05/1995

Texto Original

Dá denominação de São Judas Tadeu a escola de 1º Grau da rede estadual de ensino, em Ribeirão das Neves.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1º – A Escola Estadual Pedra Branca II, 0.2.0.B, situada à Rua 3, nº 195, Bairro Mantiqueira, Justinópolis, no Município de Ribeirão das Neves, passa a denominar-se Escola Estadual São Judas Tadeu.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de maio de 1995.

EDUARDO AZEREDO

Amílcar Vianna Martins Filho

Ana Luíza Machado Pinheiro