Decreto nº 36.877, de 19/05/1995
Texto Original
Dá denominação de São Judas Tadeu a escola de 1º Grau da rede estadual de ensino, em Ribeirão das Neves.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º – A Escola Estadual Pedra Branca II, 0.2.0.B, situada à Rua 3, nº 195, Bairro Mantiqueira, Justinópolis, no Município de Ribeirão das Neves, passa a denominar-se Escola Estadual São Judas Tadeu.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de maio de 1995.
EDUARDO AZEREDO
Amílcar Vianna Martins Filho
Ana Luíza Machado Pinheiro