Decreto nº 36.792, de 18/04/1995 (Revogada)

Texto Original

Dá denominação de José Vivaldo da Silva a escola de 1º Grau da rede estadual de ensino, em Santa Bárbara do Leste.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 1º e seu § 1º da Lei nº 5.378, de 3 de dezembro de 1969, alterado pela Lei nº 7.621, de 13 de dezembro de 1979,

DECRETA:

Art. 1º – A Escola Estadual Córrego do Cedro 0.2.0.Z, situada em Córrego do Cedro, no Município de Santa Bárbara do Leste, passa a denominar-se Escola Estadual José Vivaldo da Silva.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de abril de 1995.

EDUARDO AZEREDO

Amílcar Vianna Martins Filho

Ana Luíza Machado Pinheiro