Decreto nº 36.766, de 31/03/1995

Texto Original

Cria unidade estadual de Ensino Médio e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 33.336, de 24 de janeiro de 1.992 e no Parecer nº 819, de 26 de novembro de 1.994, do Conselho Estadual de Educação,

DECRETA:

Art. 1º – Fica criada a Escola Estadual Ary Pimenta Bugelli, situada à Rua João Kirchner, s/nº, em Itaú de Minas, com o Ensino Médio Geral e as habilitações profissionais de Técnico em Enfermagem, Técnico em Contabilidade, Técnico em Processamento de Dados, e Magistério de 1º Grau (Professor de 1ª à 4ª série).

Art. 2º – A unidade escolar criada neste Decreto será autorizada a funcionar por ato da Secretaria de Estado da Educação, após comprovação de condições básicas materiais, de pessoal, regimento escolar e plano curricular.

Art. 3º – As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 36.174, de 7 de outubro de 1.994.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 31 de março de 1995.

EDUARDO AZEREDO

Amílcar Vianna Martins Filho

Ana Luíza Machado Pinheiro