Decreto nº 36.760, de 31/03/1995
Texto Original
Dá denominação de Joaquim Rodrigues de Oliveira a escola de 1ª Grau da rede estadual de ensino, em Santa Rita do Ibitipoca.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 1º e seu § 1º da Lei nº 5.378, de 3 de dezembro de 1969, alterado pela Lei nº 7.621, de 13 de dezembro de 1979,
DECRETA:
Art. 1º – A Escola Estadual Fábrica do Vermelho 0.2.0.Z, situada na localidade Fábrica do Vermelho, no Município de Santa Rita do Ibitipoca, passa a denominar-se Escola Estadual Joaquim Rodrigues de Oliveira.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 31 de março de 1995.
EDUARDO AZEREDO
Amílcar Vianna Martins Filho
Ana Luíza Machado Pinheiro