Decreto nº 36.758, de 31/03/1995

Texto Original

Dá denominação de Professora Anita Bandeira a escola de 1ª Grau da rede estadual de ensino, em Boa Esperança.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 1º e seu § 1º da Lei nº 5.378, de 3 de dezembro de 1969, alterado pela Lei nº 7.621, de 13 de dezembro de 1979,

DECRETA:

Art. 1º – A Escola Estadual Anexa à Granja de Meninos 1.2.0.A, situada à Rua Tonico Rodrigues, 380, no Município de Boa Esperança, passa a denominar-se Escola Estadual Professora Anita Bandeira.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 31 de março de 1995.

EDUARDO AZEREDO

Amílcar Vianna Martins Filho

Ana Luíza Machado Pinheiro