Decreto nº 36.751, de 31/03/1995

Texto Original

Cria o Ensino Médio em unidade estadual de ensino e dá outras providências.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto nº 33.336, de 24 de janeiro de 1992 e no Parecer nº 897, de 17 de dezembro de 1994, do Conselho Estadual de Educação, retificado em 24 de dezembro de 1994,

D E C R E T A :

Art. 1º – Fica criado o Ensino Médio, com Ensino Médio Comum Geral, na Escola Estadual Professor Alceu Novaes, situada na Av. Dr. Hélio Luiz da Costa, s/nº, em Uberaba.

Art. 2º – O Ensino Médio criado neste Decreto será autorizado a funcionar por ato da Secretaria de Estado da Educação, após comprovação de condições básicas materiais, de pessoal, regimento escolar e plano curricular.

Art. 3º – As despesas deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do primeiro dia letivo de 1995.

Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 31 de março de 1995.

EDUARDO AZEREDO

Amilcar Vianna Martins Filho

Ana Luíza Machado Pinheiro