Decreto nº 3.675, de 26/12/1951

Texto Original

Localiza no município de Passos um moínho de calcário.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das suas atribuições e, tendo em vista a autorização contida na lei n. 446, de 7 de outubro de 1949, decreta:

Art. 1.º – Fica localizado no município de Passos um moínho de calcário, integrante do Serviço de Moagem de Calcário, criado pela lei n. 446, de 7 de outubro de 1949.

Art. 2.º – As despesas para execução do presente decreto correrão por conta do crédito aberto pela citada lei.

Art. 3.º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste decreto em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a tôdas as autoridades a quem o conhecimento e execução dêste decreto pertencer que o cumpram e o façam cumprir, tão inteiramente como nêle se contém.

Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 dias do mês de dezembro de 1951.

JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA

Tristão Ferreira da Cunha

José Maria Alkmim