Decreto nº 36.667, de 08/02/1995 (Revogada)
Texto Original
Delega competência ao comandante-geral da Polícia Militar para a prática de atos que menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista a necessidade de descentralizar as atividades de administração de pessoal e outras, com vistas à maior rapidez nas decisões,
DECRETA:
Art. 1º – Fica delegada competência ao Comandante-Geral da Polícia Militar, referente às atribuições do Governador do Estado, para a prática dos seguintes atos:
I – licença para tratar de interesse particular de servidores dos quadros da Polícia Militar;
II – transferência para a reserva de Oficiais e Praças;
III – movimentação de Oficiais, exceto para as funções de Chefe do Estado-Maior e Chefe do Gabinete Militar do Governador;
IV – transferência para a inatividade (reserva e reforma) de Oficiais e Praças;
V – concessão de Medalhas de Mérito Profissional, na forma do seu regulamento;
VI – autorização para a assinatura de convênios e contratos de interesse da Polícia Militar, à conta de dotação orçamentária própria;
VII – autorização para viagens do pessoal da Polícia Militar ao exterior, sem ônus para o Estado;
VIII – promoção trintenária de Subtenente ao posto de 2º Tenente do Quadro de Oficiais da Reserva – QOR.
Parágrafo único – A competência prevista no inciso VII deste artigo pode ser subdelegada às Unidades de Direção Intermediária, podendo ser avocada a qualquer tempo.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, especialmente os Decretos nºs 15.592, de 9 de julho de 1973, 17.677, de 26 de dezembro de 1975, 18.379, de 14 de fevereiro de 1977, 18.663, de 25 de agosto de 1977, e 34.607, de 18 de março de 1993.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 8 de fevereiro de 1995.
Eduardo Azeredo – Governador do Estado