Decreto nº 36.653, de 26/01/1995
Texto Original
Altera o Decreto nº 36.580, de 28 de dezembro de 1994.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e considerando que os Convênios ICMS 130, 131, 137, 148, 158 e 164/94 entraram em vigor na data da ratificação nacional, cuja publicação se deu no Diário Oficial da União do dia 2 de janeiro de 1995,
DECRETA:
Art. 1º - O artigo 7º do Decreto nº 36.580, de 28 de dezembro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º - As alterações relativas aos seguintes dispositivos do RICMS, às quais se referem os artigos 1º e 2º deste Decreto, produzem efeitos:
I - a contar de 1º de janeiro de 1995: inciso I do artigo 809;
II - a contar de 2 de janeiro de 1995:
a - incisos LIV, LV, LXXXIX, XCI, XCII, XCIII e XCIV do artigo 13;
b - § 13 do artigo 13;
c - incisos XII, XXXVII e XXXVIII do artigo 71;
III - a contar de 1º de maio de 1995: § 5º do artigo 673.”
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de janeiro de 1995.
Eduardo Azeredo - Governador do Estado
Amilcar Vianna Martins Filho
João Heraldo Lima