Decreto nº 36.653, de 26/01/1995

Texto Original

Altera o Decreto nº 36.580, de 28 de dezembro de 1994.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e considerando que os Convênios ICMS 130, 131, 137, 148, 158 e 164/94 entraram em vigor na data da ratificação nacional, cuja publicação se deu no Diário Oficial da União do dia 2 de janeiro de 1995,

DECRETA:

Art. 1º - O artigo 7º do Decreto nº 36.580, de 28 de dezembro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 7º - As alterações relativas aos seguintes dispositivos do RICMS, às quais se referem os artigos 1º e 2º deste Decreto, produzem efeitos:

I - a contar de 1º de janeiro de 1995: inciso I do artigo 809;

II - a contar de 2 de janeiro de 1995:

a - incisos LIV, LV, LXXXIX, XCI, XCII, XCIII e XCIV do artigo 13;

b - § 13 do artigo 13;

c - incisos XII, XXXVII e XXXVIII do artigo 71;

III - a contar de 1º de maio de 1995: § 5º do artigo 673.”

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de janeiro de 1995.

Eduardo Azeredo - Governador do Estado

Amilcar Vianna Martins Filho

João Heraldo Lima