Decreto nº 3.664, de 19/12/1951

Texto Original

Cria um Grupo escolar na cidade de Rio Pomba, sob a denominação de “Padre Manuel de Jesus Maria”.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições, resolve, nos têrmos da lei número 408, de 14 de setembro de 1949, criar um grupo escolar na cidade de Rio Pomba e dar ao mesmo a denominação de “Padre Manuel de Jesus Maria”.

Palácio do Govêrno, em Rio Pomba, aos 19 de dezembro de 1951.

JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA

Odilon Behrens